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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 521/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 66/00.3ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Tefik Leska, filho de Adem Leska e de Dallendyshe Leska, com nacionalidade albanesa, nascido em 5 de Novembro de 1978, solteiro, pedreiro, com domicílio em Voskop, Korçe, Albânia, por se encontrar acusado da prática de outros crimes de falsificação, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, praticado em 11 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
