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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 524/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 822/99.3PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido César Carlos da Cruz Lopes, filho de Albino Lopes de Jesus e de Maria Lúcia da Cruz Estrela de Jesus, natural da freguesia de Cantanhede, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Julho de 1971, divorciado, discojockey, titular do bilhete de identidade n.º 10369462, emitido em 30 de Junho de 1989, por Lisboa, com domicílio na Rua do Forno, 4, Vila Nova de Outil, 3060 Cantanhede, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Novembro de 1998, por despacho de 23 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
23 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - O Oficial de Justiça, José Ventura.
