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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 527/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 246/99.2SKLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Herculano Domingos, filho de Quiala Afonso e de Joaquina Francisco Domingos, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Fevereiro de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12617495, com domicílio na Rua de Soeiro Pereira Gomes, lote 26, 4.º, esquerdo, 2835 Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
