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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 529/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 496/02.6PBLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Preda Lidia, filho de Marim Preda e de Eugénia Preda, concelho da Roménia, com nacionalidade romena, nascido em 28 de Novembro de 1982, estado civil desconhecido, portador do passaporte n.º 05732101, cujo paradeiro se desconhece, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 21 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
