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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 530/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 863/94, do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Albufeira, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Élvio Pedro dos Santos, com última residência conhecida no lote 136, na Rua de Aquilino Ribeiro, Quinta do Eucalipto, Montenegro, Faro, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos termos ulteriores do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis, e, ainda, o arresto de todos os bens do arguido de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
3 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Escrivão-Auxiliar, João Manuel de Jesus Cândido.
