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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 540/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 13 427/02.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Helena Maria Vilas Boas Fiusa, filha de Armando Duarte Fiusa e de Maria Dolores Pereira Vilas Boas, natural da freguesia de Tamel (São Veríssimo), concelho de Barcelos, com nacionalidade portuguesa, nascida em 30 de Janeiro de 1966, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 12701885, emitido em 10 de Novembro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua São João das Barreiras, São Veríssimo, Barcelos, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Março de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 26 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Paula Palma.
