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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 542/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular) n.º 537/02.7TLLSB (331/02), separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular) n.º 755/99.3PKLSB (45/02), da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, onde foi declarado contumaz, desde 2 de Julho de 2002, o arguido Mário Olívio Gonçalves Correia, filho de Olívio Monteiro Correia e de Marise Almeida Gonçalves, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Outubro de 1978, solteiro, reparador de carroçarias, titular do bilhete de identidade n.º 11498706, emitido em 23 de Abril de 1999, por Lisboa, com domicílio em 23, Magdalene Street, Drogheda-Co.Louth, Irlanda, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 27 de Junho de 1999, por despacho de 29 de Setembro de 2003, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
30 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
