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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 550/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 5 de Abril de 2000, nos autos de processo comum, singular, n.º 272/97, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Victor Manuel Gulape, casado, gestor comercial, filho de Idrisse Mamode Gulape e de Saquina Gulamo Mussagi, nascido a 26 de Setembro de 1954, em Maputo, Moçambique, titular do bilhete de identidade n.º 12023384, emitido em 20 de Maio de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praça de António Eanes, lote 6, rés-do-chão, direito, São Pedro do Estoril, e actualmente em parte incerta, por se encontrar indiciado, como autor material, de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1, do mesmo Código), com vista a desmotivar tal situação, foi decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social e licença de caça e pesca.
11 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Carla Maria da Silva Ribeiro. - A Escrivã-Adjunta, Cândida Maria Morais Pires Correia.
