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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 553/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 250/01.2SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Miguel da Silva Costa, filho de Carlos Alberto Pinho da Costa e de Ana Soares da Silva, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido em 31 de Julho de 1977, solteiro, estafeta, titular do bilhete de identidade n.º 12020874, emitido em 3 de Abril de 2000, por Lisboa, válido até 3 de Maio de 2005, com domicílio na Rua das Olarias, 66, 4.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
