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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 555/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 189/02.4PVLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Teresa Lopes Costa, filha de Afonso Pedro Costa e de Maria Fernanda Lopes Costa, concelho de Angola, nascida em 4 de Setembro de 1953, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 6265747, com domicílio na Rua de Faustino Freitas, loja 18, 1.º, esquerdo, Casal das Comendadeiras, 1675-000 Famões, por se encontrar acusada da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Janeiro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Nuno Pombo.
