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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 558/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 602/92, a correr termos pelo 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Anadia, que o digno magistrado do Ministério Público nesta comarca move contra o arguido João Jorge Romeiro Ambrósio, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 12 de Novembro de 1966, filho de João da Conceição Ambrósio e de Lucília da Conceição Romeiro, natural de Santo André, Estremoz, e residente na Estrada da Alagoa, 2, Carcavelos, titular do bilhete de identidade n.º 978697, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho de 5 de Abril de 2000.
5 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Vítor Morgado. - O Funcionário Judicial, Armando L. Catalão.
