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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 559/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 139/01.5PQLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Manuel Savedra Galam Silva, filho de Manuel Galam da Silva e de Dália Conceição Gamas Savedra, natural da freguesia dos Anjos, concelho de Lisboa, nascido em 25 de Março de 1978, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 11567249, emitido em 28 de Agosto de 1998, por Lisboa, com domicílio na Praceta de Antão Gonçalves, lote 1, rés-do-chão, B, 2835 Vale da Amoreira, Moita, por se encontrar acusado da prática do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelos artigos 292.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, e 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98 de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Amaral.
