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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1458/2003 - AP. - A Dr.ª Luísa Cristina Ferreira, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11 013/02.8TBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Manuel Batista Moutinho, natural da freguesia do Fundão, concelho do Fundão, nascido em 26 de Agosto de 1949, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 7232178, emitido em 19 de Outubro de 1995, por Lisboa, com domicílio na Rua do Bairro, 627, Gemunde, 4400 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social, previsto e punido pelos artigos 27.º, alínea b), e 24.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.º 140/95, de 14 de Junho, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, 30.º e 78.º do Código Penal, praticado em 25 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Ferreira. - A Oficial de Justiça, Manuela Matos.
