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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 588/2000 - AP. - O Dr. António José Oliveira Santos Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 274/99, pendentes neste 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Armindo Duarte Coelho, nascido a 4 de Agosto de 1968, natural de Galegos São Martinho, Barcelos, filho de Agostinho Duarte Coelho e de Maria Rosa Esteves Duarte Coelho, com última residência conhecida na Rua de São Vicente, Braga, ausente em parte incerta, foi o referido arguido, por despacho de31 de Março de 2000, declarado contumaz, em virtude de se encontrar indiciado pela prática de um crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 73.º e 210.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, tendo esta contumácia os efeitos previstos no artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, o que implica, a partir de agora, para o arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha a celebrar, bem como a proibição de lhe ser passado bilhete de identidade, certificados do registo criminal, por si requeridos, passaporte e carta de condução e certidões ou quaisquer outros documentos que requeira junto das repartições de finanças. Fica-lhe também vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, serviços notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
6 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - A Escrivã-Auxiliar, Carla Manuela da Rocha Patrão.