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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 596/2003 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 763/95.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Fernando Silva Pinto, filho de José da Costa Pinto e de Emília Alves da Silva, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Dezembro de 1952, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 3353081, com domicílio na Rua da Quinta das Heras, 133, apartamento 233, Canidelo, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Fevereiro de 1995, por despacho de 22 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
10 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
