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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 601/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 259/99.4TABRR, pendentes neste Tribunal e Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Maria Hermínia Castelo Branco Vasconcelos, nascida a 26 de Outubro de 1940, natural da Figueira da Foz, filha de José Martins de Vasconcelos e de Maria das Dores Aires Castelo Branco, titular do bilhete de identidade n.º 7173392, emitido em 14 de Outubro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar indiciada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (atenta à redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro), com referência ao artigo 217.º do Código Penal, é a arguida declarada contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho proferido nos aludidos autos em 14 de Março de 2000, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela mesma após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Sebastião Imaginário.
