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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 608/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Sebastião Cortes Caçador, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 28/95.0TABNV, a correr termos pelo 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Lucília Maria Paiva Duarte Palmeiro, viúva, nascida a 10 de Novembro de 1947, filha de Arsénio Trindade Duarte e de Bertolina Paiva Gomes Duarte, com última residência conhecida na Rua de José Viana da Silva Carvalho, Vivenda Carlos Manuel, Murtal, São Pedro do Estoril, titular do bilhete de identidade n.º 186037, emitido em 14 de Julho de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi a mesma declarada contumaz, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a proibição de a arguida obter quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e cartão de contribuinte e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração.
30 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Sebastião Cortes Caçador. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Guerra.
