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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 614/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Dias Rodrigues Andrade, juíza de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 202/97.5JALRA, pendente neste Tribunal contra a arguida Elvira Mendes Silva, filha de Benjamim da Conceição Silva e de Virgínia Mendes, natural da freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra, com nacionalidade portuguesa, nascida em 7 de Fevereiro de 1947, solteira, profissional de seguros, com domicílio na Rua de Alexandre Ferreira, 22, 1.º, direito, Lisboa, 1700 Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), 30.º, n.º 2 e 79.º, todos do Código Penal, praticado em 1 de Março de 1997; foi a mesma declarada contumaz, em 30 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Dias Rodrigues Andrade. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Lopes.
