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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 622/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Freitas, juíza de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 4622/98.0JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Brás Tavares Moreira, filho de João Ferreira Tavares Moreira e de Amélia Augusta Brás, natural da freguesia de Queluz, concelho de Sintra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Maio de 1961, casado, portador do bilhete de identidade n.º 5563351, e com domicílio na Praça de Afrânio Peixoto, 4, 4.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática dos crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, com referência aos artigos 30.º, n.º 2 e 79.º do Código Penal, e de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Freitas. - A Oficial de Justiça, Teresa Teixeira.
