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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 634/2003 - AP. - O Dr. Paulo Albuquerque, juiz de direito da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 8622/01.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António André Martins Souza, filho de Aurino António de Souza e de Norma Maria Martins de Souza, concelho de Assis Chateuabriand, com nacionalidade brasileira, nascido em 21 de Setembro de 1972, solteiro, com domicílio na Rua de Fernão Magalhães, 6, 1.º, direito, Costa da Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Dolores Esteves.
