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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 636/2003 - AP. - O Dr. Paulo Albuquerque, juiz de direito da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 118/00.0PILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Sá Maia, filho de Mário Constantino da Conceição Maia e de Manuela Marques Sá, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido em 16 de Outubro de 1979, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 14263673, com domicílio no Bairro Portugal Novo, lote E, porta 4, piso 1, Olaias, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de roubo, previstos e punidos pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Bruno Antunes.
