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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 638/2003 - AP. - O Dr. Ricardo Manuel Crystello e Oliveira de Figueiredo Cardoso, juiz de direito da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 9691/99.2 TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Araida Alves, filha de Waldomiro Atanascovitch e de Milena Iovanovitcht, com nacionalidade brasileira, nascida em 15 de Janeiro de 1943, casada, com domicílio na Rua de D. José Pontes, 39, 8.º, frente, Reboleira, Amadora, 2700 Amadora, por se encontrar acusada da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alíneas a) e b), ambos do Código Penal, praticado em 26 de Outubro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Ricardo Manuel Crystello e Oliveira de Figueiredo Cardoso. - A Oficial de Justiça, Paula Coelho.
