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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 641/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo de querela n.º 740/99.5TBLLE, pendente neste Tribunal contra a arguida Cesaltina Luísa Monteiro, filha de Ramiro Soares Monteiro e de Isabel Monteiro, concelho de Angola, nascida em 20 de Agosto de 1963, solteira, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 10201794, emitido em 18 de Maio de 1987, por Lisboa, válido até 18 de Maio de 1997, com domicílio no Bairro dos Pescadores, Quarteira, Loulé, 8125 Quarteira, a qual foi, por despacho de 17 de Julho de 2003, acusada pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, praticado em 11 de Março de 1987, declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todos os saldos bancários de que a mesma seja titular em qualquer instituição bancária do território Português, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
