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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 642/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 220/99.9TBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Arcelino Pinto Ramos da Silva, filho de Pedro Ramos Silva e de Alcinda da Silva Pinto, concelho de Cabo Verde, nascido em 28 de Novembro de 1966, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 16097026, emitido em 14 de Abril de 1988, por Lisboa, com domicílio no Monte do Valagão, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática dos crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em data indeterminada de 1989, e de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, praticado em 25 de Janeiro de 1990, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todos os saldos bancários de que o mesmo seja titular em qualquer instituição bancária do território Português, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, de referido diploma legal.
24 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
