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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 647/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 224/97.6TBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Fernando Ramos Francisco Delgado, filho de Emídio Augusto Delgado e de Maria de Lurdes Ramos Francisco, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, nascido em 11 de Março de 1960, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 7784607, emitido em 4 de Janeiro de 1994, por Lisboa, com domicílio na Achada de Santo António, caixa postal 201-A, Cidade da Praia, Cabo Verde, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e n.º 1 do Código Penal, praticado em 24 de Abril de 1995, por despacho de 11 de Abril de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
6 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Vitalina.
