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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 648/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 3 de Abril de 2000, no processo comum n.º 484/99, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, que o Ministério Público move contra a arguida Paula Maria de Oliveira Silva, casada, reformada, nascida a 1 de Abril de 1963, natural de Louriçal, Pombal, filha de Manuel Maria da Silva e de Maria Rosinda de Oliveira, titular do bilhete de identidade n.º 6624881, e com última residência conhecida na Rua de Nicolau Chanterene, 220, 2.º, esquerdo, Coimbra, por estar indiciada por um crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea b), e 3, do Código Penal, e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do mesmo Código, foi declarada contumaz, com as seguintes implicações: ficam suspensos os termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), sem prejuízo da realização de actos urgentes, são anuláveis os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e fica proibida de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e, ainda, o arresto de contas bancárias de que a arguida seja titular.
13 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Alice Fernanda do Nascimento dos Santos. - O Escrivão-Auxiliar, Paulo Cardoso.
