Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 659/2000 - AP. - Faz-se público que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 202/94 (ex-processo n.º 1655/90, da 2.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Judicial de Coimbra), em que são autor o Ministério Público e arguido Eduardo Alexandre Geraldo Dias, casado, electricista, filho de Manuel Pinheiro Dias e de Alzira de Melo Geraldo, nascido a 18 de Abril de 1968, natural da freguesia de São Martinho do Bispo, concelho de Coimbra, titular do bilhete de identidade n.º 8081019, emitido em 25 de Março de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Pé de Cão, São Martinho do Bispo, Coimbra, foi declarada cessada a contumácia, cessando consequentemente os respectivos efeitos, por prescrição, nos termos dos artigos 117.º, alínea a), do Código Penal de 1982, e 118.º, alínea c), do Código Penal de 1995 e 1998, e 120.º e 121.º do Código Penal de 1998, por despacho proferido em 5 de Abril de 2000, por haver cometido dois crimes de furto qualificado, previstos e punidos pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1, alínea g), 2, alíneas c) e d), e 3, do Código Penal de 1982.
6 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Arlindo Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Curado.
