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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1466/2003 - AP. - A Dr.ª Joana Maria Rebelo Fernandes Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo sumário, (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 711/99.1GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Mendes de Araújo, filho de António Fernandes de Araújo e de Cândida Augusta Fernandes Mendes, natural da freguesia de Fafe, concelho Fafe, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Maio de 1965, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9384700, emitido em 18 de Agosto de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua da Valinha, 1.º, direito, frente, Nespereira, Guimarães, o qual foi condenado por sentença proferida em 21 de Agosto de 1999, transitada em julgado no dia 18 de Janeiro de 2000, na pena de 60 dias de multa à razão diária de 2,49 euros, no montante global de 149,64 euros. Por despacho de 23 de Maio de 2000, transitado em julgado no dia 14 de Outubro de 2002, a pena de multa aplicada foi convertida em 40 dias de prisão subsidiária - artigo 49.º, n.º 2. Por despacho datado de 5 de Dezembro de 2002, foi o arguido declarado contumaz - 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3).
9 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Joana Rebelo. - O Escrivão-Adjunto, Gilberto Pires.
