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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 662/2003 - AP. - A Dr.ª Marília dos Reis Leal Fontes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo, faz saber que no processo abreviado, n.º 194/01.8TAMMN, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Vicente dos Santos Silva, filho de Vicente Pedro da Silva e de Maria Fernanda Miranda dos Santos, natural da freguesia do Montijo, concelho do Montijo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Setembro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11140285, com domicílio na Rua de H. Cardoso, lote 15, 2, B, 2950 Palmela, por se encontrar acusado da prática do crime de falta de habilitação para o exercício da caça, previsto e punido pelo artigo 32.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, praticado em 25 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Marília dos Reis Leal Fontes. - A Oficial de Justiça, Maria José Nunes.
