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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 670/2003 - AP. - O Dr. Nelson Escórcio, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Nordeste, faz saber que no processo abreviado n.º 6/03.8PANRD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Pereira Leite, filho de Eduardo Moniz Leite e de Maria Beatriz Pereira Barbosa Leite, natural da freguesia de Matriz, concelho da Ribeira Grande, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Agosto de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11309487, emitido em 30 de Julho de 2002, por Ponta Delgada, válido até 30 de Outubro de 2007, com domicílio na Rua de São João, 9630 Santo António Nordestinho, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 30 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, autorização ou visto de residência, licença ou carta de condução, certidões, de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, nas conservatórias, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, câmaras municipais ou juntas de freguesia.
1 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Nelson Escórcio. - A Oficial de Justiça, Helena Melo.
