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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 672/2003 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1372/99.3PCOER, pendente neste Tribunal contra o arguido António Miguel Almeida Madeira, filho de António Calado Madeira Becho e de Fernanda Cardoso Maria Almeida Madeira, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, nascido em 28 de Novembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10345301, com domicílio na Rua de Margarida Palha, 3, 2.º, Algés, por se encontrar acusado da prática do crime de outros furtos, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.os 1, alínea e) e 2, alínea e), 22.º e 23.º, todos do Código Penal, praticados em 25 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Agosto de 2003. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - O Oficial de Justiça, Francisco Espírito Santo.
