Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 673/2003 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 331/97.5GBOER-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Freitas Pinto, filho de José Luís Pinto e de Maria José Ferreira de Freitas, natural da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Maio de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12334185, emitido em 5 de Agosto de 1999, por Lisboa, válido até 5 de Junho de 2005, com domicílio na Rua de Monte Carlo, 13, 5.º, A, Casal de Cambra, 2745 Sintra, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 2 de Agosto de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Agosto de 2003. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - O Oficial de Justiça, Francisco Espírito Santo.
