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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 676/2003 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 429/00.4TAOER, pendente neste Tribunal contra a arguida Paula Maria Gomes Ramos, solteira, secretária, natural de Esmoriz, Ovar, filha de Augusto Pereira Ramos e de Maria do Carmo Fernandes Gomes, nascida a 20 de Dezembro de 1972, com domicílio na Rua do Dr. António José de Almeida, 14, 3.º, B, em Oeiras, por se encontrar acusada da prática dos crimes de falsificação de documento, burla qualificada e abuso de confiança, praticados em 22 de Fevereiro de 2002, foi a mesma, por despacho datado de 23 de Setembro de 2003 declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Ana Rodrigues.
