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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 679/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo penal comum, com intervenção de tribunal colectivo, n.º 44/99, do 2.º Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público nesta comarca move contra o arguido João Paulo Rodrigues Oliveira, solteiro, cozinheiro, nascido a 3 de Outubro de 1971, em França, filho de António de Oliveira e de Emília Rodrigues, com última residência conhecida no lugar Novo, Canedo, Celorico de Basto, e actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado como autor material do crime previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea d), 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 21 de Fevereiro de 2000, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido, além da suspensão dos ulteriores termos deste processo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público, e, ainda, o eventual arresto de bens, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Carla Alexandra Maia. - O Escrivão-Adjunto, João Martinho Gonçalves.
