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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 679/2003 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1362/97.0PCOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel António Mendes Fernandes, filho de José Fernandes Romão e de Maria da Conceição Mendes, concelho de Reguengos de Monsaraz, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Janeiro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7843003, com domicílio na Rua da Ladeira do Monte, 2, 2.º, frente, Cacém, Sintra, por se encontrar acusado da prática dos crimes de abuso de cartão de garantia ou de crédito, previsto e punido pelo artigo 225.º do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 1997; de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 1997; de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 1997, e de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Sofia Costa da Silva.
