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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1468/2003 - AP. - A Dr.ª Joana Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2290/01.2TAGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Manuel Caldas Pacheco Barreira, filho de Manuel Casimiro e de Maria Deolinda Caldas Pacheco, natural da freguesia de Azurém, concelho de Guimarães, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Outubro de 1973, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10850014, emitido em 26 de Agosto de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua Central, 1299, Pevidém, 4810 Guimarães, por se encontrar acusado da pratica de um crime previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Joana Rebelo. - A Oficial de Justiça, Sandra Belisa Salgado.
