Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 684/2003 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Silva Viegas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 617/00.3JAFAR, pendente neste Tribunal contra a arguida Fernanda Aguiar Santana Borges, filha de Marco António Santana e de Maria de Fátima Guedes Aguiar, natural da freguesia de Goiânia, concelho do Brasil, nascida em 13 de Novembro de 1977, casada, doméstica, com domicílio na Rua do Dr. Francisco Sá Carneiro, 29, 2.º, frente, 8700-313 Olhão, por se encontrar acusada da prática do crime de roubo qualificado, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), com referencia ao artigo 204.º, n.º 2, alínea e), ambos do Código Penal, praticado em 9 de Junho de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Silva Viegas. - A Oficial de Justiça, Fátima Andrade.
