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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 687/2003 - AP. - O Dr. Pedro Miguel S. Magalhães, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Oliveira do Hospital, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 6/02.5GAOHP, pendente neste Tribunal contra o arguido Lino Sequeira Vicente, filho de Joaquim Vicente e de Deolinda de Jesus Sequeira, natural da freguesia de Semide, concelho de Miranda do Corvo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Dezembro de 1948, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4155173, com domicílio em Canas, Semide, 3220-404 Semide, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel S. Magalhães. - A Oficial de Justiça, Fátima Almeida.
