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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 689/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Batista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 25/00.6 GTLRA, pendente neste Tribunal contra a arguida Sílvia da Conceição Gonçalves, filha de Alberto Gonçalves e de Otília da Conceição Rodrigues, natural da freguesia de França, concelho de França, com nacionalidade portuguesa, nascida em 11 de Junho de 1974, solteira, vendedora, titular do bilhete de identidade n.º 12917748, com domicílio em Haldensleber St 24, Alemanha, 39124 Magdeburg Rda, por se encontrar acusada da prática dos crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea a) e 256.º, n.os 1, alínea c) e 3, ambos do Código Penal, praticado em 24 de Janeiro de 2000, e de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Janeiro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista. - O Oficial de Justiça, Luís Ferreira.
