Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 691/2000 - AP. - O Dr. Jorge Miguel Pedro Marques Antunes, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, por despacho de 3 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 159/99.8TBFAR, que neste Juízo move ao arguido Artur José Rodrigues dos Reis, nascido a 9 de Maio de 1968, em Vila Real de Santo António, filho de Anatólio José dos Reis e de Maria Fernanda Rodrigues Alfarroba dos Reis, titular do bilhete de identidade n.º 11382917, e com última residência conhecida nos Apartamentos Siroco, bloco Galeão, cave 1, Olhão, por estar indiciado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.os 1, alínea b), e 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, uma vez que, apesar de notificado para se apresentar em juízo, não o fez no prazo que lhe foi fixado. Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos termos ulteriores do processo quanto ao arguido até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para o mesmo de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção dos Serviços de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal).
4 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Miguel Pedro Marques Antunes. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Ferrinha.
