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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 693/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 195/96.6TBPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Dias de Carvalho, filho de Joaquim Marinho de Carvalho e de Rosa Dias, natural da freguesia de Bustelo, concelho de Penafiel, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Outubro de 1962, divorciado, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7437605, emitido em 4 de Junho de 1992, por Lisboa, válido até 4 de Junho de 1997, com domicílio na Rua de Cima, 4, Ferradal, Fiães, 4505 Santa Maria da Feira, o qual foi por sentença de 14 de Março de 2000, condenado na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 2,49 euros, ou seja na multa de 149,64 euros, com alternativa de 40 dias de prisão, tendo sido declarada perdoada a pena de prisão fixada em alternativa, nos termos do artigo 1.º, n.º 3, da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, sem prejuízo de eventual cúmulo jurídico de penas e sob a condição resolutiva prevista no artigo 4.º da citada lei, transitado em julgado em 29 de Março de 2000, pela prática do crime de violação de apreensão legítima, previsto e punido artigo 397.º do Código Penal de 1982, por despacho de 24 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
26 de Setembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Costa.
