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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 694/2000 - AP. - O Dr. Jorge Miguel Pedro Marques Antunes, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, por despacho de 6 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 43/99.5TBFAR, que neste Juízo move ao arguido Vítor Manuel Teixeira Cecílio, nascido a 25 de Março de 1968, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Álvaro Martins Cecílio e de Maria Odete Marques Teixeira Cecílio, titular do bilhete de identidade n.º 9966260, e com última residência conhecida na Rua da Cidade de Porto Alexandre, lote 204, rés-do-chão, direito, Olivais Sul, Lisboa, por estar indiciado da prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelos artigos 304.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e 208.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, uma vez que, apesar de notificado para se apresentar em juízo, não o fez no prazo que lhe foi fixado. Tal declaração tem o efeito de implicar a suspensão dos termos ulteriores do processo quanto ao arguido até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para o mesmo de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção dos Serviços de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal).
10 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Miguel Pedro Marques Antunes. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Ferrinha.