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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 698/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peso da Régua, faz saber que no processo comum, (tribunal singular) n.º 309/02.9TAPRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Armindo Coutinho Oliveira, filho de António da Costa Oliveira e de Iria da Conceição Coutinho, natural da freguesia de Sedielos, concelho de Peso da Régua, nascido em 14 de Julho de 1960, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 6617738, com domicílio no lugar do Carvalho, Sedielos, 5040 Sedielos, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Miranda. - O Oficial de Justiça, João Silva.
