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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 699/2000 - AP. - Faz-se público que, por despacho de 5 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 107/92, a correr termos no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, que o Ministério Público move contra o arguido Miguel Pinto Prudêncio, solteiro, servente de pedreiro, nascido a 2 de Abril de 1958 filho de Joaquim Pinto Prudêncio e de Maria Almerinda Lopes, natural da Sé, Évora, e com residência na Rua de Lisboa, casa 1, Revelva, Carcavelos, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, por ter sido extinto o procedimento criminal, por o arguido se apresentar em juízo.
10 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Álvaro Monteiro. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Fonseca.
