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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 699/2003 - AP. - O Dr. Carlos Rodolfo Afonso Fernandes Camacho, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Pinhel, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 45/99.1GBPNH, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel da Silva Gabriel, filho de José da Silva Gabriel e de Palmira de Jesus, natural da freguesia de Boelhe, concelho de Penafiel, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Setembro de 1962, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 9690988, emitido em 15 de Novembro de 2000, por Porto, com domicílio no lugar de Agrelos, Cabeça Santa, Penafiel, 4575 Cabeça Santa, o qual foi, por sentença de 4 de Agosto de 1999, condenado na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 700$ (3,49 euros), o que perfaz a quantia de 42 000$ (209,50 euros), transitado em julgado em 29 de Setembro de 1999, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Agosto de 1999, por despacho de 7 de Abril de 2000, ao abrigo do artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal versão de 1995, foi determinado que o arguido cumpra 40 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Rodolfo Afonso Fernandes Camacho. - A Oficial de Justiça, Manuela Teixeira.
