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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 701/2003 - AP. - A Dr.ª Marta Moterroso Nery, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Ponte da Barca, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 11/02.1GAPTB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Joaquim Gama, filho de João Gama e de Maria Judite, natural da freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão, nascido em 2 de Janeiro de 1962, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 9963791, emitido em 24 de Julho de 1986, por Lisboa, válido até 24 de Fevereiro de 1992, ausente em parte incerta, mas com último domicílio conhecido na Rua dos Paralelos, 15, Tolosa, 6050 Nisa; por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - A Oficial de Justiça, Isabel Gomes Costa.
