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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 703/2000 - AP. - Faz-se público que, por despacho proferido em 18 de Maio de 1999, nos autos de processo comum, singular, n.º 182/97, do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Alexandre de Jesus Gonçalves, solteiro, estucador, natural de São Julião da Figueira da Foz, Figueira da Foz, nascido a 15 de Junho de 1972, filho de Avelino Gonçalves dos Santos e de Adelaide de Jesus Fernandes, titular do bilhete de identidade n.º 9916195, residente em Vila Verde, Figueira da Foz, por estar pronunciado pela prática de um crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi declarado extinto o procedimento criminal, por amnistia, foi declarada a cessação de contumácia, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
5 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Escrivã-Adjunta, Aida Antunes.
