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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 707/2003 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5/01.4SPPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Jorge Ferreira Vasconcelos, filho de Selestiano da Costa Vasconcelos e de Maria de Lurdes Oliveira Ferreira, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Junho de 1983, solteiro, ajudante de electricista, titular do bilhete de identidade n.º 12921028, com domicílio na Rua de S. Francisco Borja, 15, 1.º, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 8 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Setembro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Joana Monteiro.
