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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 711/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 79/96, da 2.ª Secção (ex-processo n.º 471), pendente contra o arguido Carlos Alberto da Silva Gouveia, filho de João da Silva Gouveia e de Filomena da Silva, natural da freguesia de São Roque, concelho do Funchal, nascido a 29 de Dezembro de 1970, solteiro, servente de pedreiro, e com última residência conhecida no sítio da Quinta de São Roque, Funchal, ao qual era imputada a prática do crime de furto qualificado e dois crimes de falsificação de documentos, previstos e punidos pelos artigos 296.º, 297.º, n.os 1 e 2, alíneas c) e h), e 26.º do Código Penal, com referência aos artigos 298.º, n.º 3, do Código Penal e 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, e 229.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, em curso efectivo, artigos 30.º, n.º 1, e 78.º, n.º 1, por despacho de 6 de Abril de 2000, foi declarada cessada contumácia do arguido, dado que foi julgado extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra o mesmo.
10 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Joaquim Neto de Moura. - A Escrivã-Adjunta, Maria Luísa Almeida.
