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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 711/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 9410/00.2TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Aníbal dos Santos Guilherme, filho de Joaquim Guilherme e de Adelaide Barão Dias dos Santos, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Maio de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16187680, emitido em 26 de Março de 1997, por Lisboa, com domicílio na Avenida de José Afonso, 8, 4.º, B, Quinta da Fonte, 2685 Apelação, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Elisabeth Ribeiro.
